Licenciamento Ambiental de empreendimentos imobiliários, serviços e atividades

O licenciamento ambiental é um instrumento administrativo ligado a preparação de estudos e documentação para a abertura de processo para instrução do pedido junto ao órgão ambiental, seja ele federal, estadual ou municipal. Podem ser solicitadas licenças e/ou autorizações ambientais em que o órgão ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle e monitoramento ambientais que deverão ser cumpridas pelo empreendedor da atividade.

O trâmite ocorre de acordo com o projeto, atividade ou empreendimento a ser licenciado no órgão ambiental competente.

Poderá seguir os seguintes ritos:

I – Licença Prévia (LP) – solicitação pretendida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade.

II – Licença de Instalação (LI) – solicitação pretendida para autorização de instalação do empreendimento ou atividade de acordo com os estudos apresentados.

III – Licença de Operação (LO) – solicitação pretendida para autorização da operação da atividade ou empreendimento, após a aprovação dos estudos, requisitos do órgão, cumprimento do que consta das licenças anteriores e as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Autorização para supressão de vegetação ASV – solicitação pretendida para autorização para suprimir vegetação para instalação de empreendimento.

A Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela lei n° 6938 de 31 de agosto de 1981, é a legislação federal mais importante na proteção ambiental, disciplinando e regularizando diversos aspectos da proteção ambiental no Brasil.

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